CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
APLICÁVEL AS RELAÇÕES ENTRE A L'ORÉAL E SEUS FORNECEDORES


L'ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA., com sede social à Rua São Bento, nº. 08 - 2º andar, 10ª andar, 16º andar, 17º andar, 19º andar - parte, 20ª andar e 21ª andar e anexos, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 30.278.428/0001-61 e seus diversos estabelecimentos, tem ajustado com seus FORNECEDORES, a tanto qualificados nos respectivos Pedidos de Compra, as seguintes Condições Gerais de Compra:

1) CONDIÇÕES GERAIS

Todo Pedido de Compra passado regularmente a um FORNECEDOR tem valor de proposta e sua aceitação implica para o FORNECEDOR na obrigação de conformar-se com estas Condições Gerais, complementadas, quando for o caso, pelo contido no(s) formulário(s) de pedido, no "contrato logístico", no "contrato qualidade", nos cadernos de encargos, nas especificações técnicas, nas licitações e outros documentos, sendo estes, no seu conjunto ou individualmente, designados "Condições Particulares".

A aceitação formal ou tácita de um Pedido de Compra, por parte do FORNECEDOR, torna-o firme e definitivo, implicando no acordo deste com estas Condições Gerais de Compra e sua conseqüente renúncia às suas próprias condições de venda, na medida em que as mesmas sejam incompatíveis com o contido neste instrumento.

L'ORÉAL
Em todas as notas fiscais emitidas pelo FORNECEDOR deverá constar o número do Pedido de Compra correspondente.

A L'ORÉAL não acatará para pagamento nenhuma compra de produto ou serviço realizada sem o Pedido de compra previamente aprovado e constando a aceitação de proposta emitidos em seu nome.
Em nenhuma hipótese, as operações de compra e venda oriundas de Pedidos de Compras transmitidos pela L'ORÉAL poderão ser submetidos à cláusula de reserva de domínio, ficando desde já considerado que as referidas operações se fazem em conformidade com os artigos 481 a 512 do Código Civil Brasileiro, ou da Lei nº 8078/90, quando aplicável, em função da destinação da mercadoria encomendada.

Sob pena de anulação do Pedido de Compra, de pleno direito, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e tampouco dando direito a qualquer indenização, o FORNECEDOR deverá conformar-se à legislação em vigor e deverá fornecer apenas produtos ou serviços que respondam a todas as condições impostas pela legislação dos países, nos quais os mesmos são fabricados e/ou realizados e daqueles em que serão entregues para comercialização e uso.

2) PROPRIEDADE

Não obstante o INCOTERM (International Commercial Term, isto é, Termo Comercial Internacional) ser aplicável ao presente Pedido de Compra, a transferência dos riscos sobre as mercadorias somente ocorre com a entrega da mercadoria no estabelecimento da L'ORÉAL ou em local de terceiros indicado por esta, quando também se transferirá a propriedade dos bens. As eventuais operações de pré-recepção, efetuadas no estabelecimento do FORNECEDOR, não implicam em aceitação de risco pela L'ORÉAL.

Os bens ou serviços encomendados ao FORNECEDOR, em totalidade ou em parte, bem como os bens e ferramentas colocados à disposição pela L'ORÉAL, devem ser utilizados unicamente para a realização dos Pedidos de Compra desta. Os bens e serviços específicos à realização dos artigos exclusivamente destinados a L'ORÉAL devem ser utilizados unicamente com este fim. A guarda e manutenção destes bens e serviços são assegurados pelo FORNECEDOR, que será responsável pelos custos, riscos e perigos dos mesmos. O FORNECEDOR compromete-se a contratar, para este fim, todas as apólices de seguro necessárias e a apresentar comprovante das mesmas. Tais bens ou serviços, confiados ou encomendados (estando nisso compreendido: moldes, matrizes, desenhos técnicos, maquetas, códigos-fonte informáticos, documentações, etc.), conservam-se como propriedade exclusiva da L'ORÉAL. O FORNECEDOR compromete-se a restituí-los em bom estado, assim que solicitados pela L'ORÉAL e a não conservar nenhuma reprodução sem a concordância desta.

Quando não for o autor, o FORNECEDOR declara ser de sua exclusiva responsabilidade toda reclamação relativa a qualquer direito de propriedade artística ou industrial anterior ou pertencente a terceiros, co-autores ou colaboradores, no caso em que tal aquisição seja necessária para a confecção dos artigos ou realização dos serviços, objeto do Pedido de Compra formulado.

Exceto em caso de acordo entre as partes, a L'ORÉAL é titular, tanto no que diz respeito à propriedade industrial, quanto aos eventuais direitos de autor, de todo e qualquer direito sobre os artigos que são objeto do Pedido de Compra. A L'ORÉAL poderá utilizar a obra cedida, bem como dela fruir economicamente, direta ou indiretamente, através do seu licenciamento a terceiros. Poderá ainda a L'ORÉAL ceder a terceiros os seus direitos sobre a referida obra, sem que em nenhum destes casos, seja necessária a autorização prévia do FORNECEDOR, que desde já, é reputada como sendo concedida.

Exceto em caso de acordo em contrário entre as partes, o FORNECEDOR cede para a L'ORÉAL, que aceita, a título exclusivo, todo direito de reprodução, representação, adaptação e tradução ligado às criações realizadas por ocasião do Pedido de Compra, e das quais é o autor, para o mundo inteiro, pela duração do direito do autor e para um número ilimitado, para todo tipo de suporte e para todo uso, incluindo publicitário e promocional.

3) LUTA CONTRA A PIRATARIA

A violação dos direitos estipulados no item 2 acima constitui um dano econômico e moral importante para a L'ORÉAL e, ao mesmo tempo, um risco real para os consumidores. Ao FORNECEDOR é vedada a adoção de toda manobra ou ação que possa afetar tais direitos, devendo informar à L'ORÉAL de toda situação ou fato de que tenha conhecimento e que possa se constituir em ofensa aos direitos desta, assistindo-a em sua ação para preservá-los.

4) SUBCONTRATAÇÃO, TRABALHO FORÇADO, PENITENCIÁRIO, PERIGOSO, DISSIMULADO E TRABALHO INFANTIL

Os Pedidos de Compras não podem ser executados no todo ou em parte por uma empresa sub-contratada, sem a anuência prévia e escrita da L'ORÉAL.

O FORNECEDOR declara expressamente que atende às obrigações sociais e fiscais respectivas a seu registro, segundo a modalidade societária a qual atua e que cumpre as disposições relativas à proteção do trabalho regular e quaisquer outros pertinentes.

O FORNECEDOR compromete-se a manter regular os documentos pertinentes à organização do trabalho, seguindo as normas da CLT e demais legislações aplicáveis, com a finalidade de provar o respeito do FORNECEDOR às supracitadas legislações. Igualmente o FORNECEDOR se obriga quanto às normas de saúde e segurança do trabalho e recolhimento das contribuições sociais devidas. Sempre que solicitado, o FORNECEDOR deverá apresentar esses documentos à L'ORÉAL no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da formalização desta solicitação.

A L'ORÉAL, diretamente ou por quem vier a designar, pessoa física ou jurídica, poderá fiscalizar o cumprimento de tais obrigações diretamente nos estabelecimentos do FORNECEDOR, desde que haja um pré-aviso de no mínimo 3 (três) horas.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização exercida pela L'ORÉAL, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas e demais obrigações assumida em razão do presente instrumento.
O FORNECEDOR deverá conformar-se a todas as leis e regulamentações em vigor, e respeitar os princípios das Convenções fundamentais da OIT, a saber C29 e C105 sobre a abolição do trabalho forçado, C138 e C182 sobre a eliminação do trabalho infantil, C100 e C111 sobre a igualdade, e C87 e C98 sobre a liberdade sindical. Em particular, o FORNECEDOR certifica e atesta que nenhum produto adquirido pela L'ORÉAL e fabricado pelo próprio FORNECEDOR ou por um de seus próprios fornecedores, foi fabricado ou embalado com recurso de trabalho forçado, penitenciário (excetuando no âmbito de um programa de reinserção durante o cumprimento de pena), perigoso, dissimulado e/ou de trabalho de crianças com idade inferior a 16 anos. Sabendo que este limite de idade é mais rígido do que aquele imposto pela convenção C138 da OIT.

O não atendimento a qualquer das obrigações acima, implica na resolução imediata do contrato mantido entre a L'ORÉAL e o FORNECEDOR, de pleno direito.

O FORNECEDOR deverá unicamente fornecer produtos que respondam a todas as condições impostas pelas leis e regulamentações do país em que os mesmos são fabricados e reconhece que em caso de violação a L'ORÉAL poderá, entre outros recursos, pôr imediatamente fim ao presente fornecimento e cessar toda relação comercial com o FORNECEDOR sem nenhuma responsabilidade futura desta para com o mesmo.

5) PREÇO

Exceto em caso de concordância expressa da L'ORÉAL, os preços indicados são estipulados em uma moeda determinada, sem indexação possível em outra moeda, e considerados como sendo firmes e não podendo ser revistos. Para as operações realizadas com FORNECEDORES estabelecidos no Brasil, estes devem ser fixados em reais.

Exceto se estabelecido o contrário, os preços serão CIF, com entrega no local determinado, inclusive nos casos dos bens entregues em conformidade com o item nº 8.

6) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

As condições de pagamento são aquelas definidas no Pedido de Compra.

7) EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Todas as notas fiscais serão preparadas em no mínimo 3 (três) vias, caso a legislação fiscal não exija número maior de copias, e deverão acompanhar as mercadorias / serviços ou serem entregues no local designado no Pedido de Compra. Tais faturas deverão mencionar obrigatoriamente:
  • n° do Pedido de Compra;
  • definição detalhada do(s) fornecimento(s);
  • conjunto das outras menções exigidas pela lei.
O pagamento de uma fatura é efetuado apenas após aceitação definitiva da mercadoria entregue ou do serviço concluído.

8) ENTREGA E EMBALAGEM

Todas as entregas devem ser realizadas livres de qualquer despesa, no endereço da 'L'ORÉAL ou em qualquer outro local designado pela mesma no formulário do Pedido de Compra. Elas serão imperativamente acompanhadas da nota fiscal com as indicações estabelecidas no item 7, acrescida de todas as outras informações solicitadas nas Condições Particulares.
A embalagem das mercadorias é de responsabilidade do FORNECEDOR e deve permitir, sem danos, seu transporte, manipulação e armazenamento. A mesma deverá igualmente ser adequada às eventuais restrições de utilização pela L'ORÉAL, estipuladas, se necessário, nas Condições Particulares.

O FORNECEDOR tem a responsabilidade de verificar e de certificar a conformidade do fornecimento com as condições do Pedido de Compra. A eventual intervenção do Departamento da Qualidade da L'ORÉAL não desobriga o FORNECEDOR desta obrigação de conformidade.

Os itens fornecidos são garantidos contra vícios e defeitos pelo prazo normal de sua utilização pela L'ORÉAL em suas atividades.

A L'ORÉAL reserva-se a faculdade de recusar todo fornecimento, mesmo após a entrega ou a recepção, que se revele em desconformidade com o Pedido de Compra, sem prejuízo das perdas e danos que possa pretender em razão de tal desconformidade. Por outro lado, todo defeito reconhecido no momento da utilização de uma mercadoria dará lugar a uma reposição pelo FORNECEDOR da mercadoria em litígio, sem custos. Toda mercadoria recusada, por motivo de não-conformidade, ou resultante de um defeito, será conservada à disposição do FORNECEDOR. A L'ORÉAL deverá comunicar a constatação de qualquer vício no item fornecido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua constatação. Sua expedição será feita com frete pago pelo destinatário, incluídas as despesas de embalagem, para o endereço do FORNECEDOR e a seus riscos e perigos. Todo fornecimento recusado deverá dar lugar a um crédito correspondente ao valor já pago, acrescido de juros de mercado, contados desde a data do respectivo pagamento, e será considerado como não-entregue.

Caberá a L'ORÉAL definir se este crédito será destinado a compensação com fornecimentos ou títulos vincendos, ou se exigirá a sua pronta devolução, caso este em que emitida o correspondente documento de cobrança, com o prazo de pagamento de 48 (quarenta e oito horas) contados da sua emissão.

Além disso, a L'ORÉAL reserva-se o direito de requerer ao FORNECEDOR uma intervenção imediata em local por ela indicada, no caso em que o fornecimento entregue não seja satisfatório.

Uma entrega parcial não poderá, em nenhuma hipótese, ser considerada como início da execução do Pedido de Compra. A L'ORÉAL reserva-se o direito de reclamar perdas e danos do FORNECEDOR, sem prejuízo de poder cancelar o pedido em relação ao seu saldo e mandar realizá-lo por um terceiro de sua escolha às expensas e riscos do FORNECEDOR faltoso, devendo o mesmo responsabilizar-se por todos os desembolsos suplementares decorrentes da não-execução parcial ou total do pedido.

9) PRAZOS DE ENTREGA E DE EXECUÇÃO

Os prazos são imperativos e constituem um elemento substancial do contrato. Os prazos discriminados nos Pedidos de Compra referem-se a artigos entregues no destino (endereço de entrega mencionado no pedido) ou a prestações de serviços cumpridas. Os mesmos não podem ser diminuídos ou aumentados sem concordância expressa entre as partes.

Todo Pedido de Compra é feito sob a condição resolutória, concebida em benefício da L'ORÉAL, de uma entrega nos prazos contratuais. Em conseqüência, a L'ORÉAL poderá, conforme sua conveniência, por meio de Carta Registrada dar a conhecer ao FORNECEDOR seja a anulação de pleno direito do contrato com eventual reparação do prejuízo por ela sofrido, seja a sua exigência da execução do dito contrato sob multa moratória de pelo menos 0.5% do montante total, fora taxas, por dia de atraso até o máximo de 10% (dez por cento), sem prejuízo das ações indenizatórias por perdas e danos que a L'ORÉAL possa ajuizar.

Caso em que o FORNECEDOR se revele impossibilitado de satisfazer as exigências técnicas do Pedido de Compra, tal como especificadas no item 1 acima, a L'ORÉAL reserva-se o direito de solicitar o reembolso das somas já pagas ao FORNECEDOR e das despesas que incorrerá para suprir a falha do mesmo. A L'ORÉAL reserva-se igualmente o direito de reclamar, neste caso, perdas e danos que deste fato lhe advier.

10) PUBLICIDADE

O FORNECEDOR não poderá expor ou divulgar os itens fornecidos, segundo os desenhos, modelos ou especificações técnicas da L'ORÉAL, seja para qualquer finalidade, sem que receba uma autorização prévia e escrita da mesma. Em nenhuma hipótese, e sob nenhuma forma, os pedidos e os itens objeto do pedido, fornecidos ou não, poderão dar lugar a uma publicidade direta ou indireta, sem autorização por escrito da L'ORÉAL.

As disposições acima dizem respeito ao FORNECEDOR, mesmo quando solicitado apenas para um estudo ou um orçamento.

11) CONFIDENCIALIDADE

O FORNECEDOR deverá respeitar o principio de confidencialidade e deverá tomar todas as medidas para que as especificações, fórmulas, desenhos técnicos, métodos, documentos ou qualquer outro elemento relativos aos pedidos ou projetos não cheguem ao conhecimento de terceiros (voluntária ou involuntariamente) através dele mesmo, seus próprios representantes, subcontratados e fornecedores.

12) DIREITO DE CESSÃO

Caso necessário, a L'ORÉAL reserva-se o direito de ceder a terceiros todo ou parte de seus Pedidos de Compra, bem como os respectivos direitos e obrigações.

13) JURISDIÇÃO

Por convenção expressa, em caso de contestação ou de litígio, qualquer que seja, decorrente da execução de contratos entre a L'ORÉAL e o FORNECEDOR fica eleito o foro central da cidade do Rio de Janeiro para suas apreciações, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja, aplicando-se em qualquer hipótese, a lei brasileira.

14) PRAZO DE VALIDADE

Às presentes Condições Gerais de Compra aplicam-se aos Pedidos de Compra apresentados aos FORNECEDORES a partir da data da sua vigência e poderão ser modificados pela L'ORÉAL, a qualquer tempo, sem a necessidade de qualquer aviso prévio, mas neste caso as novas Condições Gerais de Compra que venham a ser consolidadas somente valerão para os Pedidos de Compra apresentados aos FORNECEDORES após tal modificação.

Rio de janeiro, 09 de abril de 2007
L'ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA